sexta-feira, 5 de abril de 2013




Em virtude da matéria publicada neste Blog  em 04 de abril de 2013 (clique aqui e leia), a assessora de imprensa do Ministério da Previdência Social, Renata Nogueira Brumano Castro, entrou em contato com a redação do Portal Terceiro Tempo para esclarecer sobre o prêmio e o auxilio financeiro que o Governo Federal prometeu aos jogadores de futebol campeões do mundo em 1958, 1962 e 1970.

Veja o email abaixo:
Prezados,

Seguem explicações básicas sobre o auxílio especial para os jogadores titulares e reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais de 1958, 1962 e 1970.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos.

Quem tem direito:
-  Tem direito ao auxílio especial mensal, os jogadores titulares e reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas nos anos de 1958, 1962 e 1970, sem recursos ou com recursos limitados. Temos que atentar ao conceito de “sem recursos ou recursos limitados”, pois não é conceito de “renda”.
- Para verificarmos se o mesmo se enquadra no conceito citado, quando do requerimento do benefício deverá apresentar o Imposto de Renda corresponde ao exercício anterior ao ano do requerimento do auxílio especial mensal. Será verificado o valor dos rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, rendimentos não tributáveis e rendimentos isentos.  Exemplo: requereu o beneficio em 03/2013- deverá apresentar o IR EXERCÍCIO 2012 – Ano-Calendário 2011.
Caso não tenha apresentado IR no exercício  anterior, deverá preencher uma declaração no INSS (DECLARAÇÃO RELATIVA AO RENDIMENTO ANUAL), onde declarará o valor relativo rendimento anual decorrente de benefício recebido do RGPS, de benefício recebido do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS em razão do vínculo com o órgão, rendimento de trabalho exercido  de qualquer forma, ainda que informal. Junto com a declaração, deverá  apresentar o documento comprobatório dos fatos.
Com base nas informações de rendimentos apresentados no IR ou na declaração (estas informações serão confrontadas com os dados constantes dos Sistemas utilizados pelo INSS), será feita a somatória dos valores que, depois, será dividida por 12. O valor encontrado (1/12 avos)  será confrontado com o valor máximo do salário-de-benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que hoje é de R$ 4.159,00.
Se 1/12 avos for superior ao valor máximo do salário-de-benefício, não faz jus ao beneficio.

Se for inferior, fará jus ao benefício e o valor da renda mensal inicial será essa diferença.

Como requerer:
Procurar a agência da previdência Social mais próxima de sua residência, levando documentos de identidade (RG, CPF) e declaração de imposto de renda. Se não apresentou o IR, levar a documentação que comprove a renda auferida.
Quanto tempo demora para o INSS decidir:
O INSS tem até quarenta e cinco dias para decidir o processo, podendo fazer exigências ao segurado para apresentação de documentos ou fazer diligências, situação em que o prazo fica prejudicado.
Quantos já requereram o benefício
Até o momento, 7 jogadores requereram o beneficio (todos a partir de 02/2013), sendo que dois foram indeferidos e os demais estão em exigências para apresentação de documentação.
Um abraço.
Renata Brumano

Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Previdência Social – MPS

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