quarta-feira, 22 de maio de 2013

C. Alberto é absolvido por caso de doping após 5h de julgamento tumultuado


Carlos Alberto escapou de punição e renova esperanças de continuar no Vasco

Carlos Alberto foi absolvido pelo TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, na Barra da Tijuca. A defesa do Vasco conquistou a vitória por 4 votos a 1 nos tribunais após usar argumentos de contaminação cruzada nos medicamentos, recorrer à presença de testemunhas no processo e provas documentais. O jogador foi flagrado em exame antidoping no dia 2 de março, estava suspenso preventivamente e poderia pegar um gancho de até dois anos. 

Três figuras foram decisivas para livrar Carlos Alberto da suspensão. Elas foram lideradas pela advogada Luciana Lopes, que virou protagonista ao se exaltar durante o seu discurso de defesa ao atleta e deixar o ambiente tenso e tumultuado em julgamento que durou mais de cinco horas. O Pleno do TJD tem cinco dias para recorrer da decisão tomada nesta quarta. Mas o resultado renova as chances de permanência do camisa 10 em São Januário. O contrato atual do meia se encerra no dia 2 de agosto.
Sorridente, Carlos Alberto chegou animado ao tribunal. Apesar do clima de tensão, o atleta conversou com advogados e imprensa presentes no local. Ele teve a companhia dos cartolas cruzmaltinos Cristiano Koehler e René Simões. Uma peça considerada importante pela advogada Luciana Lopes foi o bioquímico Luiz Cláudio Cameron, o primeiro a falar. O profissional usou seu tempo para mostrar que existe possibilidade de contaminação cruzada em remédios ortomoleculares que o atleta tomou. Cameron tem mestrado e doutorado em química biológica e é pesquisador principal do laboratório de bioquímicas da Uni-Rio. Ele trabalha há 15 anos na área.
A segunda testemunha a defender Carlos Alberto definida pela defesa foi o médico Bruno Borges da Fonseca, chefe do Controle de Dopagem da Ferj. Ele deu detalhes sobre o procedimento de exames antidoping e, após alguns minutos, deu lugar ao médico do Vasco. Clóvis Munhoz confirmou o cuidado de Carlos Alberto em utilizar medicamentos somente com conhecimento prévio do departamento responsável.
Após as três testemunhas serem dispensadas, Carlos Alberto teve chance de comentar a sua versão do caso aos membros do TJD. O jogador do Vasco se esforçou para demonstrar tranquilidade durante o depoimento, mas deu sinais de nervosismo. Ele explicou que o clube sabia de seu tratamento ortomolecular e lembrou detalhes do dia em que foi flagrado no doping. "Escolhi o frasco e não consegui realizar a urina totalmente. Fui tomar banho e o Albino [Pinto, médico do Vasco] ficou com o pessoal da dopagem na mesa. O frasco ficou aberto com a quantidade que eu fiz. Voltei do banho, troquei de lugar com o Albino e fiz o resto da urina", recordou o jogador.
A sessão ficou mais quente no momento que Luciana Lopes iniciou o seu discurso. A advogada do meia vascaíno criticou a estrutura do local definido para o julgamento e se alterou após comentário de que estaria "dando show" no julgamento. Um pedido de desculpas por parte da auditoria deixou o clima mais ameno. As provas documentais foram então analisadas e aceitas. Em sua fala, Luciana citou o caso de Cesar Cielo - que usou a mesma estratégia para se livrar da suspensão. "O atleta não pode ser considerado culpado neste caso. No caso Cielo, levou-se em consideração a trajetória de campeão do atleta. Neste caso, também temos um atleta campeão aqui", reforçou a advogada.
Carlos Alberto foi julgado com base no artigo 14 do Regulamento de Controle de Doping da Fifa por ter infringido o artigo 6, itens 1, 2 e 3 (é dever de cada jogador garantir que nenhuma substância proibida entre em seu organismo; quando, na segunda amostra, é confirmada a substância proibida; a presença de qualquer quantidade de substância proibida é considerada uma violação à regra), e o artigo 7, itens 1 e 2 (não é necessário intenção, culpa, negligência ou uso consciente por parte do jogador para comprovar uma violação à regra; para se caracterizar uma violação, é suficiente o uso ou a tentativa de utilização da substância proibida).
Entenda o caso

Carlos Alberto foi flagrado no antidoping após a vitória por 3 a 2 sobre o Fluminense, no dia 2 de março. O exame deu positivo para Hidrocloratiazida (diurético que combate a hipertensão arterial) e Carboxi-Tamoxifeno (tipo de hormônio), que também podem mascarar a utilização de outras substâncias. O meia apenas treinava no Cruzmaltino já que estava suspenso preventivamente.
A defesa do jogador alegou contaminação cruzada dos medicamentos ortomoleculares utilizados pelo atleta e confeccionado pela farmácia de manipulação Silvestre. O meia Deco, do Fluminense, foi flagrado no exame antidoping com as mesmas substâncias realizadas pelo laboratório em questão. O esforço foi reconhecido pelo tribunal, que comprou a versão dos advogados do Vasco e absolveu o jogador.
O nadador Cesar Cielo utilizou a mesma estratégia de defesa em 2011. Flagrado com Furosemida, o atleta argumentou em julgamento na CAS (Corte Arbitral do Esporte) e recebeu apenas uma advertência. Já o atacante Dodô não teve a mesma sorte e foi suspenso por dois anos pela instituição após alegar a chamada contaminação cruzada.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.