Justiça Federal proíbe estudantes de Natal de interditarem vias públicas
Ilustrativa |
Decisão do juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal, proibiu que estudantes interditem as rodovias federais ou as marginais. A nova decisão judicial ratifica a determinação feita na semana passada.
A nova decisão ratifica a determinação feita na semana passada e objetiva assegurar a livre circulação de veículos em todo e qualquer trecho da BR 101 e nas seguintes marginais respectivas.
A nova decisão ratifica a determinação feita na semana passada e objetiva assegurar a livre circulação de veículos em todo e qualquer trecho da BR 101 e nas seguintes marginais respectivas.
Na ação judicial figuram como réus a União Federal e o Governo do Estado. O magistrado determinou que os dois entes, com as suas respectivas forças policiais, adotem medidas para “assegurar a livre circulação de veículos em todo e qualquer trecho da BR 101 e nas suas marginais respectivas, ainda que novos movimentos venham a surgir no decorrer de eventuais manifestações”.
* Márcio Melo via No Minuto
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