terça-feira, 21 de maio de 2013

Justiça Federal proíbe estudantes de Natal de interditarem vias públicas

Ilustrativa

Decisão do juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal, proibiu que estudantes interditem as rodovias federais ou as marginais. A nova decisão judicial ratifica a determinação feita na semana passada. 
A nova decisão ratifica a determinação feita na semana passada e objetiva assegurar a livre circulação de veículos em todo e qualquer trecho da BR 101 e nas seguintes marginais respectivas.



Na ação judicial figuram como réus a União Federal e o Governo do Estado. O magistrado determinou que os dois entes, com as suas respectivas forças policiais, adotem medidas para “assegurar a livre circulação de veículos em todo e qualquer trecho da BR 101 e nas suas marginais respectivas, ainda que novos movimentos venham a surgir no decorrer de eventuais manifestações”. 

* Márcio Melo via No Minuto

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