Pages - Menu

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Itaú/RN: Licença maternidade: “Falta bom senso”


Foi enviado um requerimento ao poder executivo pelo vereador Reikson Brasil, apresentado na 9º seção ordinária de sexta-feira (30), solicitando providências quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 410 (saiba mais) referente a extensão da licença maternidade de quatro para seis meses (relembre aqui) de autoria do mesmo.
A servidora pública Celivânia de Oliveira Fernandes Andrade, que de acordo com Reikson foi a principal genitora do projeto, foi justamente a que teve o direito negado pelo poder executivo municipal, que ao dar entrada no pedido de licença, teve o direito negado pela justificativa de a mesma ter dado a luz dias antes da publicação da Lei Municipal, causando insatisfação e indignação não só da requerente como do próprio poder legislativo, que disse em sua maioria que “faltou bom senso” por parte do poder executivo em aplicar a lei a servidora pública.

“Celivânia é a principal genitora, eu digo a principal genitora desse projeto de lei que posto aqui nessa casa na primeira semana do mês de junho de 2013, e por que? Ela sendo principal genitora, e não tá tendo direito, ao favorecimento da lei? Eu simplesmente não sei! Há uma justificativa, pelo menos a que foi informada. A criança nasceu no dia 12/06/2013 a Lei foi aprovada no dia 7. Nos tramites legais quando um projeto é aprovado aqui senhor presidente, vai pra casa do poder executivo e na semana seguinte deveria ser publicada e sancionada e publicada no diário oficial da união. Mas foi o que não aconteceu. Na semana seguinte a criança nasceu, uma criança saudável, linda e com 15 dias a mãe foi procurar seus direitos perante a lei aprovada aqui nessa casa. Chegando na casa do poder executivo, ela foi surpreendida com a notícia que ela não teria direito a lei que ela foi a principal genitora, ela mim pediu isso. Ela no entanto era a única funcionária gestante do município. Quando chegou na prefeitura o secretario disse: você não tem direito porque seu filho nasceu no dia 12 e a lei foi sancionada semana seguinte. Perante a lei legalmente tudo bem, mais venhamos e convenhamos caros colegas, foi tão bonito aqui no dia da aprovação, nós falamos da importância da relação mãe e filho; os benefícios de saúde, beneficio social e educacional que isso pode proporcionar para uma criança, um recém nato, foi tão belo, aprovado por unanimidade” defendeu Reikson.

De acordo com o requerimento a negação do direito, pelo poder executivo, implica em crime de desobediência, podendo causar o acumulo de ação por improbidade administrativa em desvalor do chefe do executivo, bem como a possibilidade de intervenção deste município por parte do Estado do RN.

Reikson finaliza seu requerimento dizendo que caso não encontre uma solução plausível, será encaminhado oficio ao Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado para realizar os procedimentos de praxe no tocante ao descumprimento da legislação por parte do poder executivo.

Após a leitura os vereadores foram a favor da servidora pública, Celivância Oliveira, em ser beneficiada com a nova Lei. Deixando o vereador Jailson Brito indagando o porque de a mesma não ter sido beneficiada.

“Eu não sei por que não foi aprovada, (...) Eu aprovo o requerimento e gostaria de pedir que houvesse uma explicação da parte da prefeitura porque não foi acatado. Se na prefeitura não foi acatado, eu acho que teve algum motivo, então seria bom que a gente pedisse uma explicação para que quando houvesse outra pessoa não ter que vim votar de novo aqui, para que a lei seja válida” disse Jalson.

O tema que foi bastante polêmico na seção, onde fez com que o vereador Reikson Brasil saísse em defesa da servidora, que aproveitou a oportunidade para criticar a atitude do governo municipal em querer prejudicar uma servidora por ser adversária, apostando na política pregada pelo administrador de um governo de todos e não mais a uma ditadura, levantando criticas também ao secretário de Administração e finanças do município tachando-o de “incompetente ou com competência excessiva”.

“Eu espero, eu espero com toda revolução política que estamos passando no país, em pleno século XXI, eu não esteja tendo que retroagir a ditadura, onde a decisão parte apenas de uma pessoa. Eu espero que não esteja havendo aqui, não tenhamos que está recorrendo ao período eleitoral onde se haviam segregação de cores partidárias, espero eu, isto não ter acontecido. E essa mãe quando saiu da casa do poder executivo disse: ‘Reikson porque eu não tenho direito, porque meu filho nasceu na semana e publicaram no diário oficial’ ou por incompetência ou competência excessiva de ter muitos projetos na hora de ser publicado no diário oficial? Não sei! A informação foi passada para que cada um teria direito, por conta de... vamos lá de 7 a 10 dias, na publicação num papel que já estava lá na mesa a 15 dias. Não sei o que aconteceu. Espero que o poder executivo ter uma justificativa, e eu espero mais ainda que o prefeito possa ser solidário com essa mãe e possa acatar essa nossa decisão, mais uma vez”. Disparou Reikson.

O vereador ainda apontou uma possível negação do direito, caso a mãe estivesse com 4 meses completados e a lei tivesse sido aprovada depois, ai sim, poderia ter tido o pedido negado, mas a gestação estava em curso, de acordo com Reikson.

Reikson encerrou sua defesa dizendo que a licença concedida a servidora pública, Celivânia Olieira, não vai custar nada aos cofres público municipal, essa questão.

O vereador Márcio lima apoiou a posição de Reikson, destacando que faltou bom senso por parte do poder executivo, ao olhar para essa questão da servidora, esquecendo-se das vezes em que a casa legislativa caminha a favor do governo municipal, quando aprovaram um projeto no meio do ano retroativo ao mês de janeiro. Questionando o poder executivo: qual seria o problema conceder a licença maternidade a servidora Celivânia, por causa de 10 ou 15 dias?

“Essa questão ai é o seguinte: eu entendo que seja questão de bom senso, critério e entendimento. Se já tivesse se passado os 4 meses, como não havia a lei ainda, tudo bem. Mais estava no período da licença dos 4 meses, não impediria nada. Até porque nós votamos um projeto de lei aqui no meio do ano que poderia ter sido no inicio do ano. que foi retroativo a janeiro. Nós votamos agora em junho o projeto da contratação que deveria ter sido em janeiro, nós votamos com data retroativa, então qual seria o problema? Por causa de 10, 15 dias, eu acho que isso é uma questão de bom senso e entendimento” questionou Márcio.

Fáfa Maia parabenizou o requerimento do vereador Reikson Brasil e disse que isso é um direito que todos sabem, e a solução seria apenas uma questão de conversar e chegar uma bom senso como destacou o vereador Márcio Lima.

Diante do impasse o Vereador Ítalo Medeiros sugeriu o autor da  lei procurar outros meios, pois acredita que a questão ficaria de lá, prá cá. Em resposta Reikson disse que espera que tudo possa ser resolvido com uma simples conversa. Os vereadores Alex e Toinho Galego também acreditam que o bom senso reinará entre as partes.

O vereador Gildo Pinheiro disse que quem passou a informação para a servidora, está redondamente enganado, pois a mesma tem direito a 15 dias imobilizada, sem sair de casa para requer qualquer tipo de requerimento, se estendo mais 15 a 30 dias para a servidora buscar seu direito, sugerindo ao líder da bancada do prefeito, Toinho Galego, para que converse com ele (o prefeito), levando a informação que a servidora tem todo o direito, antes que a casa tome outras providências, que seja reolvido por uma conversa sensata.

O presidente da Câmara Paulo Moreira encerrou o debate garantindo que a questão seria resolvida.

A redação do Cidade News falou com a servidora pública e  a mesma disse estar muito chateada com a situação, por não receber o beneficio, já em contato com o Secretário de Administração e Finanças fomos informados que o mesmo só poderia se pronunciar quando recebesse o referido requerimento.

* Reprodução Márcio Melo via Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.