O juiz da comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Cláudio Mendes Júnior, o bloqueio de bens do prefeito municipal, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, mais sete pessoas em ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público. A intenção é resgatar valores existentes na conta dos demandados, de forma solidária, até que se chegue ao limite de R$ 65.972,54, além do bloqueio judicial de veículos existentes em nome dos demandados.
Entre abril e dezembro de 2008, quando Anaximandro exercia mandato anterior de prefeito, teria sido realizada uma licitação fictícia, modalidade Carta Convite 039/2008, segundo o Ministério Público, para contratar mão de obra especializada na compactação de lixo no município. O vencedor do processo fraudulento foi o genro do então vice-prefeito, que não conseguiu comprovar a contratação de funcionários e nem sequer ter alugado ou adquirido máquinas para execução do serviço.
* Reprodução Márcio Melo via Robson Pires
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