quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Prefeito de Portalegre Contrata Advogados por mais de R$ 2 Milhões

Vereadores parece não fiscalizar aplicação do dinheiro público

Neto da Emater contrata advogados por mais de dois milhões. Serão pagos mais de R$ 170 mil por mês durante um ano.
A prefeitura de Portalegre publicou no Diário Oficial do Município o Termo de Inexigibilidade e o Extrato do Contrato do escritório PRATES & PIGNATARO ADVOGADOS – ME pela bagatela de R$ 2.047.198,12 (DOIS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS DOZE CENTAVOS).

Isso mesmo: mais de dois milhões de reais por um ano de serviços do escritório.
Pelo que se depreende o objeto do contrato é para recuperar créditos que o município teria direito e que não recebeu.

Pelo montante envolvido, supõe-se que o município identificou muitos créditos e excelentes perspectivas de expansão das receitas para o exercício de 2014.

Tal expansão foi prevista no Orçamento de 2014?

O escritório foi contratado por 12 parcelas fixas mensais de R$ 170.599,84?

Ou o escritório foi contratado para receber um percentual do que conseguir recuperar e/ou acrescentar de receitas?

São inúmeros questionamentos e uma certeza. A receita será bem maior em 2014 e abre espaço para a prefeitura começar a cumprir o pagamento do piso salarial dos professores, além de pagar o atrasado.
Ou existirá alguma justificativa?

Leiam as publicações do D.O.M:


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Dispensa de Licitação nº 2013.12.09-01IN 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO ADVOCATICIO PARA ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS COM VISTAS À RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A SI POR ERRO NA REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA E INSUFICIENCIA NOS REPASSES CONSTITUCIONAIS AO MUNICIPIO DEVIDOS PELA UNIÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE MELHOR DISTRIBUIÇÃO PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO FEDERAL E ESTADUAL, E OUTRAS MATÉRIAS DO GÊNERO, NO ÂMBITO DO OBJETO LICITADO 

CONTRATADO: PRATES & PIGNATARO ADVOGADOS –ME – CNPJ 10.283.080/0001-93
ASSINADO PELO CONTRATADO: DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA
ASSINADO PELO CONTRATANTE: MANOEL DE FREITAS NETO

VALOR GLOBAL: R$ 2.047.198,12 (DOIS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS DOZE CENTAVOS) 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, C/C o art 13, Inciso III , da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos.
VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.

Portalegre, 10/12/201

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre, em cumprimento à ratificação procedida pela Prefeitura Municipal de Portalegre, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO PARA ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS COM VISTAS À RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A SI POR ERRO NA REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA E INSUFICIÊNCIA NOS REPASSES CONSTITUCIONAIS AO MUNICÍPIO DEVIDOS PELA UNIÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE MELHOR DISTRIBUIÇÃO PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO FEDERAL E ESTADUAL, E OUTRAS MATÉRIAS DO GÊNERO, NO ÂMBITO DO OBJETO LICITADO

CONTRATADO: PRATES & PIGNATÁRO ADVOGADOS –ME – CNPJ 10.283.080/0001-93
VALOR GLOBAL: R$ 2.047.198,12 (DOIS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS DOZE CENTAVOS)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, C/C o art 13, Inciso III , da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos
Declaração de Dispensa por Inexigibilidade emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Ordenador de Despesas

Portalegre, 10/12/2013

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito

Foto: Internet
* Reprodução Márcio Melo via Blog Edielson soares/Com informações do blog sertao potiguar.blogspot.com.br

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