O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio, indeferiu o pedido de registro da candidatura de Cláudia Regina (DEM) na eleição suplementar de Mossoró.
O magistrado citou que houve “ausência de condição de elegibilidade infraconstitucional, a partir de inelegibilidade configurada em diversos processos eleitorais relativos às eleições anuladas”.
Fonte: Robson Pires
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