sábado, 13 de setembro de 2014

Henrique Alves e Robinson Faria perdem um minuto no rádio e TV

Candidatos são punidosOs principais candidatos ao Governo do Estado, Henrique Alves (PMDB) e Robinson Faria (PSD), sofreram punições no horário eleitoral gratuito do rádio e da TV.
O primeiro a ser punido foi Robinson. Em setença do juiz Cícero Martins de Macedo, ele perdeu um minuto para conceder direito de resposta a Henrique por tê-lo associado a casos de corrupção e falta de projetos. "É certo que as críticas fazem parte dos debates eleitorais que, por vezes acalorados, podem soar um tanto ríspidas. No entanto, a crítica que insinua a ligação de candidato a conduta criminosa deve ter o reconhecimento do ilícito por decisão judicial, no mínimo. O que se vê são afirmações vagas, conquanto não invocado nem imputado fato específico e hábil a legitimar as afirmações de que o candidato Henrique Eduardo Lyra Alves está envolvido em 'muita corrupção' e que ele 'sujou o nome do Rio Grande do Norte'", entendeu o magistrado.
O juiz Cícero Martins de Macedo concluiu que o trecho da propaganda era direcionado unicamente a denegrir a imagem do candidato do PMDB. "A informação que demonstre desapego à verdade, apenas no intuito de denegrir a imagem de qualquer candidato, é abusiva e não reúne condições de ser inserida no âmbito da propaganda eleitoral, que é submetida não só à proteção legal, mas também constitucional", aponta o magistrado.
O segundo foi Henrique Alves, que foi obrigado a conceder um minuto do tempo de TV para direito de resposta a Robinson Faria. A punição motivada pelo fato de o pessedista ter a imagem colada à da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que amarga rejeição recorde.
A decisão do magistrado Marco Bruno Miranda entendeu que se tratou de uma inverdade devido ao rompimento político ocorrido em 2011. "A propaganda eleitoral impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que o candidato Robinson Faria teria exercido a função de secretário dos Recursos Hídricos todo o mandato e que, por isso, seria ele responsabilizado pelos nefastos impactos da seca na vida dos norte-rio-grandenses. No momento em que se faz menção ao exercício dessa função, procura estabelecer uma vinculação mais decisiva com as políticas públicas estaduais referentes ao tema. Reitere-se: porque decorrente de ato administrativo válido, a destituição de Robinson Faria da função de secretário é fato público e notório. Assim, é sabidamente inverídico que ele não mais exercia essa função, pelo que qualquer menção, ainda que subliminar, de veiculação jurídica ao governo sob esse status", alegou o juiz.

Fonte: O Mossoroense

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