quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Justiça Federal determina desocupação de área da BR e proíbe novas interdições



A Justiça Federal do Rio Grande do Norte expediu liminar determinando a reintegração de posse pedida pela União para as rodovias federais na BR 101, Km 45 e 160, BR 406, Km 100 e 163, e BR 304, Km 24 e 282, que chegaram a ser ocupadas ontem (11) pelo Movimento Sem Terra (MST). A decisão da Juíza Federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, que atuou em substituição na 5ª Vara Federal, determina que o MST se abstenha de dificultar a passagem em qualquer trecho dessas rodovias.

A magistrada destacou ainda, em sua decisão, que a União está autorizada a requisitar força policial para acompanhar o efetivo cumprimento da decisão. 
   
“No presente caso, em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406”, escreveu a magistrada na decisão.
   
A Juíza Federal Sophia Nóbrega analisou ainda que, independente das reivindicações apresentadas pelos réus, há o direito de toda população à locomoção. “Independentemente das reivindicações apresentadas pelo réu, é assegurado  a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia”, destacou.

Fonte: Portal No Minuto

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