sábado, 18 de abril de 2015

Vídeo: motorista transporta cano enorme, dá susto em motoqueiro e bate em carros


* G1 - Um motorista foi flagrado em Curitiba dirigindo pelas ruas do bairro Cajuru, com um cano que atravessava o veículo. O objeto, preso pelas janelas do motorista e do passageiro, atingiu outros carros que estavam estacionados na rua. Segundo o empresário João Marcos Paulino de Oliveira, que flagrou a cena, o motorista não percebeu que havia batido nos outros carros. "Ele só pergunta se bateu no meu", conta.
O vídeo fez sucesso imediato nas redes sociais, depois que João Marcos postou as imagens na internet. Apesar de inusitado, o caso não gerou prejuízos. "Não vi grande coisa, se arranhou, quebrou. Se houve arranhão, foi muito superficial", acredita.

João Marcos diz também que conhece o dono do carro que transportava o cano. Segundo ele, o  motorista ficou preocupado com a repercussão e com eventuais danos causados. "O pessoal já conversou com ele e já o acalmamos", afirma.
Infração gravíssima
Segundo a coordenadora de infrações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Marli Batagini, o motorista do vídeo cometeu uma infração gravíssima, baseada no artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito. Em um dos ítens, é descrito que é proibido transitar com o veículo que carregue "qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente". Neste caso, o cano excedia a largura do carro.

Batagini explica que, se multado, o motorista teria que pagar um valor de R$ 191,54, além de levar sete pontos na carteira de habilitação. Contudo, ainda que o vídeo mostre a infração, não há como autuar o condutor. "Infelizmente, não tem embasamento legal para isso. O auto seria considerado inconsistente", afirma. Para que a multa fosse aplicada, um agente de trânsito deveria aplicar a multa no local. "Se fosse para o caso de alcoolemia, seria mais uma prova, mas nesta condição não", diz.
A coordenadora também lembra outros casos mais comuns, como o de motoristas que levam objetos que excedem o comprimento do carro. Estes casos, conforme Batagini, estão sujeitos á mesma multa do condutor do vídeo.

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