O juiz Evaldo Dantas Segundo, da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, determinou que a Prefeitura Municipal daquela cidade continue se obrigando a realizar o transporte de todos os alunos para as instituições de ensino em Mossoró, independentemente do pagamento de remuneração, até o final do mês de dezembro de 2016, durante os três turnos. A prefeitura deve manter três rotas pela manhã, uma rota à tarde e três rotas à noite.
Na mesma sentença, o magistrado deixou de aplicar multa diária à empresa Mossoró Telecomunicação Transportes LTDA – ME em caso de não promover o transporte dos alunos nos períodos vespertino e noturno, estabelecendo que tal ônus deve recair exclusivamente sobre a Prefeitura, que já se encontra ciente do seu dever.
No entanto, Evaldo Dantas concedeu à Mossoró Telecomunicações o prazo de cinco dias para justificar o motivo de não ter transportado os estudantes nos períodos da manhã, visto que é sua obrigação prevista em um contrato assinado com o município de Governador Dix-Sept Rosado. O Município e a empresa contratada também estão proibidos de efetuar qualquer cobrança ou constrangimento, de qualquer forma, aos alunos.
* Assis Silva via O Mossoroense
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