terça-feira, 18 de abril de 2017

Parecer do TCE pede desaprovação das contas de 2014 de Carlos Eduardo Alves


Por Agora RN
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) tem examinado uma relação de processos em que a prefeitura de Natal, gerida atualmente pelo prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) desde 2013, pede sua aprovação de contas, procedimento comum, obrigatório e necessário previsto no artigo 70 da Constituição Federal para qualquer pessoa, física ou jurídica que “utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda”.
Como resultado, descobriu-se que a prestação de contas dos anos do exercício anterior de Carlos Eduardo apresenta complicações: enquanto que em 2013 (006062/2014) e 2015 (010151/2016) os despachos mais recentes apresentam as prestações com “análises pendentes” estacionadas na Diretoria de Administração Municipal, seja em seu início ou conclusão, a avaliação das prestações do ano de 2014, por sua vez, é mais conclusiva: as contas foram desaprovadas.
O despacho do conselheiro relator Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior no processo nº 006444/2015 diz que, depois de análise do Corpo Técnico, decidiu-se emitir um parecer prévio pela desaprovação das contas daquele ano: “Trata-se de Relatório das Contas Anuais de Município, em observância ao disposto nas leis” […] “as quais foram analisadas pelo Corpo Técnico da Diretoria de Administração Municipal – DAM, com indicação de parecer prévio pela desaprovação das contas”.
O parecer de Poti Júnior ainda explica que o prefeito Carlos Eduardo Alves, até então, havia sido sequer citado para se defender acerca da reprovação de contas durante o exercício de seu mandato no ano de 2014 – situação mudada apenas recentemente, neste ano. “Face ao exposto, encaminhem-se os autos à Diretoria de Atos e Execuções – DAE, para proceder com a citação do Chefe do Poder Executivo, acompanhada de cópia do Relatório de Auditoria das Contas Anuais – DAM, concedendo-lhe o prazo de 20 dias para apresentação da defesa contra as impropriedades apresentadas nos autos”, diz o magistrado no processo. A demora aqui se justifica pelo fato de que o conselheiro oficialmente determinou citação do prefeito para apresentar sua defesa apenas no dia 23 de março de 2017. Consequentemente, o prefeito ainda tem um prazo de 20 dias para se apresentar e se explicar diante do TCE a contar desta data – ou seja, até a próxima quarta-feira 12.
Questionado, o TCE-RN explicou que o trâmite tradicional das prestações iniciariam com um Relatório de Contas Anuais de Município, que seriam analisados pelo Corpo Técnico da Diretoria de Administração Municipal (DAM); as análises, todavia, seguem pendentes. No caso das contas desaprovadas de 2014, o processo chegou a avançar para a Diretoria de Atos e Execução (DAE), junto ao Relatório de Auditoria das Contas Anuais. A justificativa dada é que, pelo número de demandas enviadas ao Corpo Instrutivo do TCE, há a demora na análise desses processos.



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