domingo, 23 de julho de 2017

Justiça obriga Prefeitura de Apodi a retirar ambulantes das calçadas


Em cumprimento a uma decisão judicial, a Prefeitura de Apodi, através da Secretaria de Urbanismo e Transportes, iniciou a notificação dos ambulantes do município para desocuparem as calçadas do Centro Comercial. A medida é em atendimento a uma ação que tramita desde o ano passado no Poder Judiciário.
De acordo com o titular da pasta de Urbanismo, Alan Rodrigues, a determinação judicial pede o cumprimento de uma Lei Municipal nº 05, aprovada pela Câmara de Vereadores em 2011, onde diz que “nenhum proprietário de estabelecimento comercial poderá, sem autorização do município, utilizar ou interditar as vias públicas com cadeiras, mesas e/ou outros objetos”.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi em abril de 2016. Naquele ano, o então prefeito foi intimado, mas não se pronunciou. O prazo para recorrer da decisão também foi perdido. Agora, a decisão definitiva da Justiça obriga o Município a cumprir a determinação no prazo de 60 dias, caso contrário será aplicado multa diária de R$ 1 mil ao prefeito Alan Silveira, ao secretário e à Prefeitura.

“Não podemos, de forma alguma, contrariar uma determinação da Justiça. Agora só nos resta acatar o que foi definido pela Justiça em relação ao problema da ocupação desordenada dos espaços públicos, sobretudo nas calçadas das ruas de maior movimento da cidade”, esclareceu o secretário Alan Rodrigues.

A liminar destaca que deverá ser realizada a desobstrução completa das Ruas Margarida de Freitas, São João Batista, Antônio Lopes Filho, Governador Dix-Sept Rosado, Marechal Floriano e Sebastião Sizenando, promovendo o livre trânsito para os pedestres e veículos nas ruas, calçadas, praças e caminhos públicos.



* Blogue Josenias de Freitas

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