quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Juiz proíbe programa de prefeito em rádio de Serra Negra do Norte, no RN


O juiz Adriano da Silva Araújo deferiu em parte liminar protocolada pelo promotor Diogo Maia Cantídio e SUSPENDEU a cláusula “3.1.F” do contrato de transmissão do programa semanal de rádio e cobertura de eventos da Prefeitura de Serra Negra do Norte.

Na decisão, o juiz cita que “há indícios de irregularidades que ensejam prejuízo ao erário municipal e violam princípios constitucionais, em especial:a) Previsão de contratação onerosa, em rádio comunitária, de serviço de retransmissão (em cadeia) de programa radiofônico de interesse público; b) Infringência ao Princípio da Impessoalidade da Administração Pública”.
O juiz ainda reforça: “Há expressa vedação legal para que Rádio Comunitária seja contratada, ceda ou arrende seus horários de programação, podendo apenas receber patrocínio na forma de apoio cultural, nos termos da lei.”



* Robson Pires

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