quinta-feira, 29 de agosto de 2013

STJ decide contra Telexfree e mantém atividades suspensas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu nesta quarta-feira uma medida cautelar que possibilitaria a continuidade das atividades da Telexfree. As operações da empresa seguem suspensas e seus ativos financeiros bloqueados.

A Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da Telexfree, alegava estar sendo tratada de forma diferenciada, sem que existisse fundamento para tanto. Segundo a empresa, a suspensão de suas atividades se basearia em meras alegações de atividade ilícita, estando ausente o devido processo legal que justificasse a "decisão avassaladora".
A Justiça do Acre impediu, em junho, a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil, alegando que a empresa praticava pirâmide financeira. A pirâmide financeira, que é uma prática criminosa, ocorre quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos e não com o lucro do empreendimento.

Entenda
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira.

No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.
A empresa alega que a atividade não é "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em "ocorrências isoladas" registradas no Procon local. A medida cautelar impediria "grave dano", como a quebra da empresa.
Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.

* Reprodução Márcio Melo

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