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quinta-feira, 17 de maio de 2012


Condenação de estudante que ofendeu nordestinos
terá efeito educativo nas redes sociais



Para OAB-PE, decisão servirá como exemplo para usuários de internet


mayarapetruso
    Mayara sugeriu pelo Twitter que paulistanos afogassem nordestinos



A condenação de Mayara Petruso por veiculação de mensagem preconceituosa no Twitter terá um efeito pedagógico para todos os usuários de redes sociais. É nisso que acredita o presidente da seccional de Pernambuco da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Henrique Mariano. 

— Há um falso entendimento de que essas redes são comunidades à margem da lei, mas não [são]. O autor de qualquer mensagem ofensiva à dignidade de outrem deve ser responsabilizado. A decisão da Justiça Federal alerta as pessoas para o fato de que elas são responsáveis, sim, por suas postagens.

Mayara Petruso foi condenada na última quarta-feira (16) a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão por mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos em sua página no Twitter. 

A decisão foi da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.


A estudante confessou ter publicado a mensagem “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”. Ela alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República em 2010, quando seu candidato – José Serra – perdeu para Dilma Rousseff devido à expressiva votação dos nordestinos.

Para o presidente da OAB-PE, a pena aplicada servirá de exemplo para todo País.

— No momento em que essa estudante postou essa mensagem ofensiva à dignidade, revestida de cunho preconceituoso e discriminatório contra os nordestinos, ela ofendeu toda uma coletividade. [A condenação] Serve de exemplo para todo o Brasil. Até porque essa é a primeira condenação tendo como base mensagens de cunho preconceituoso feitas nas redes sociais.

À época, a OAB-PE ofereceu notícia-crime no MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo), denunciando Mayara pela prática do crime de racismo. Foi com base nisso que o MPF decidiu investigar o caso, culminando com a condenação da última quarta.

Com base na Lei n.º 7.716/89, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou a ré por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. Em sua sentença, a juíza expôs a gravidade da situação:

— Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo [intenção].


Barulho nas redes sociais


Assim que a decisão da Justiça foi anunciada nesta quarta, os internautas ficaram em polvorosa. O nome de Mayara foi para o topo dos Trending Topics do Twitter e figurou por lá por horas.

Em sua defesa, Mayara havia dito que não teve a intenção de ofender, que não é preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Confessou ainda estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

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A conduta da estudante acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A juíza Mônica Camargo rejeitou a alegação de Mayara de que sua expressão foi uma posição política. 

— As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o “politicamente correto” geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal.

Para Henrique Mariano, uma ofensa veiculada numa rede social tem potencial de atingir a um número inestimável de pessoas, correndo o risco de difundir o preconceito:

— Como a rede social é um instrumento público, isso teve uma reverberação enorme. O poder de reverberação de uma mensagem nas redes sociais é muito maior do que uma frase dita numa entrevista no rádio, televisão ou numa revista. Dentro de poucos minutos, milhões de pessoas podem ter acesso àquele conteúdo.

Mayara terá de efetuar pagamento de multa no valor de R$ 500. O serviço comunitário que ela terá de prestar ainda será definido.

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