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quarta-feira, 30 de maio de 2012

ITAÚ/RN: PREFEITURA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O IPTU




Nota de Esclarecimento a População Itauense


Quem já recebeu o carnê do IPTU relativo ao ano de 2011 sabe que esse imposto chegou com um valor maior que o do ano passado. Parte desse aumento justifica-se pela longo período sem reajuste e pela valorização geográfica dos imóveis urbanos.
O imposto Territorial e Urbano é cobrado com base no valor venal do imóvel, ou seja, quem tem um ponto mais valorizado, paga um preço maior. O valor venal de acordo com a prefeitura está impresso no talão.  No carne 1ª via  você terá a opção de realizar o pagamento a vista que já esta com desconto, caso você deseje também, pode fazer a opção em parcelas o valor do IPTU que será paga em 3 parcelas conforme consta no seu carnê.
Em 2011 foi apresentado um calculo mais condizente com o real valor do local. No entanto, quem acha que o valor pago não condiz com a realidade, pode apresentar uma reclamação tributária pedindo uma reavaliação da prefeitura, dentro de 90 dias, após o vencimento da primeira parcela do carnê do IPTU, cada caso será analisado tecnicamente pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
Diferenças de valores podem ocorrer, por exemplo, quando o reclamante tem um imóvel em mal estado, mas também podem ocorrer em propriedades idênticas em endereços diferentes, como exemplo: Um imóvel do mesmo porte situado no Bairro Centro a um outro situado no Bairro Nossa Senhora das Dores terão IPTU’s diferente e o do primeiro imóvel é, com certeza maior do que o do segundo imóvel.
Os terrenos desocupados pagam IPTU mais caro, tendo em vistas a política de incentivo a oportunidade de outros residentes da zona urbana ter oportunidade de adquirir terreno para construção residencial ou comercial.
A cobrança de IPTU e de outros impostos Municipais é de plena e total responsabilidade do Prefeitura Municipal e a sua omissão implicará em responder administrativo e criminalmente processos de responsabilidade fiscal, segundo a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que até então tem dispensado algumas irregularidades de gestores na sua aplicação e que através de resoluções de tribunais passou a ser cobrada por com rigor e responsabilidade.
Qualquer duvida, sugestão ou reclamação procure informações com o Setor Tributário na Sede da Prefeitura Municipal que terá um prazer em atender cada contribuinte..


OBRIGADO PELA COMPREENSÃO



ANTONIO EDSON DE MELO
Prefeito Municipal

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