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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O Jornal O Mossoroense publicou  a notícia de que Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária realizada no dia 28 de Agosto votou pela aplicação de multa em processos de apuração de responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais. Os processos geraram multas de R$ 134.870,00, em função do atraso no envio de documentos contábeis para análise pelos técnicos da corte de contas. Entre os multados estão: prefeito de Parazinho, Antônio Anchieta Varela, no valor de R$ 39.050,00, correspondente aos atrasos nas entregas das prestações de contas bimestrais de 2004 e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) de 2005, assim como ao sr. Genival de Melo Martins, também de Parazinho, na importância de R$ 11.850,00, contas bimestrais de 2005.
Ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho recebeu multa de R$ 30.100,00 por atraso na entrega das prestações de contas dos anos de 2004 a 2008. Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, vai pagar R$ 24.850,00, referente às contas de 2005.

Portalegre
Também da região Oeste do Estado, Euclides Pereira de Souza, ex-prefeito de Portalegre, vai desembolsar R$ 15.120,00 referente a atraso na remessa de documentos das contas do exercício de 2008 e a ex-presidente da Câmara Municipal de Tibau, Evaneide Fernandes da Costa, no valor de R$ 13.900,00, pelas omissões na publicação e entrega da prestação de contas referente ao exercício de 2009. O valor das multas deverá ser depositado na conta do FRAP/TC. Os processos foram relatados pelo conselheiro Renato Costa Dias e pelo auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.

DEVOLUÇÃO
Na mesma sessão, foi votado um pedido de reconsideração ofertado pelo ex-prefeito de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam, condenado a restituir ao erário a importância de R$ 102.245,00, referente a despesas não comprovadas. Os servidores da DAM, após análise dos novos documentos apresentados pelo ex-gestor, opinaram pela minoração da quantia a ser restituída. A sugestão foi referendada pelo Ministério Público de Contas, que, após análise nos autos, sugeriu a imputação do débito. No voto, o conselheiro relator Paulo Roberto Chaves Alves concedeu-lhe provimento parcial do pedido, mantendo a decisão do ressarcimento, agora no valor de R$ 49.655,00, sem prejuízo de multa de 10% do débito atualizado.  
Com informações de  O Mossoroense via Portalegre Notícias

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