Justiça bloqueia conta do Estado para abastecimento de hospitais do RN
O
juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatando pedido
do Ministério Público, decidiu pelo bloqueio de valores da conta do
Estado para o abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede
estadual de saúde.
O
Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para obter,
liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do
Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da
rede hospitalar estadual para tornar viável o atendimento e tratamento
adequados à população.
A
tutela antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido do
MPRN sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato
do valor necessário a aquisição direta de medicamentos e insumos pelos
diretores dos hospitais.
O MPRN
apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o TJ/RN
decidiu pelo bloqueio de valores para para o Hospital Walfredo
Gurgel/Clóvis Sarinho ( R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430)
Ruy Pereira (R$ 240.135,86), João Machado ( R$ 42.539,41) e Deoclécio
Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
A
Decisão determina a abertura de contas judiciais específicas, no Banco
do Brasil S/A, por ordem judicial em favor de cada estabelecimento, a
ser movimentada pelo Diretor Geral de cada um dos Hospitais atendidos
exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de
medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca
excedentes ao necessário para 60 dias.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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