O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) que Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, será julgada pela Justiça de Minas Gerais. Com a decisão, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, não responderá às acusações no STF.
Os ministros decidiram que, após renunciar ao mandato de deputado federal, em fevereiro, Azeredo perdeu o foro privilegiado, e não pode ser julgado pelo Supremo. A maioria seguiu o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal, que votou a favor da remessa do processo à Justiça de Minas. Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Barroso também estabeleceu critérios gerais para evitar que, em julgamento de casos futuros, a renúncia de agentes públicos que tenham prerrogativa de foro evite a mudança de competência dos tribunais para julgar as ações penais. Segundo Barroso, após o recebimento da denúncia pelo Supremo, parlamentares serão julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. No entanto, não houve consenso, e a questão voltará a ser debatida na próxima semana.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, votou a favor do critério proposto pelo relator, mas entendeu que a regra é válida no caso do ex-deputado. Barbosa afirmou que a renúncia de Azeredo teve a finalidade de evitar o julgamento pelo STF e na Justiça de primeiro grau, tendo em vista a possível prescrição das penas. “O processo tramita aqui há nove anos. Começou na mesma época da Ação Penal 470 [processo do mensalão], foi decorrente dela. Só de abertura da ação penal vamos para mais de quatro anos. Não parece bom para o tribunal permitir essa valsa processual, esse vai e volta.”
Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.
Nas alegações finais, o procurador-geral da República disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.
Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tenha determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.
O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.
Na rede social Twitter, o ex-deputado disse que acata a decisão do STF. “Espero que processo referente à campanha de 98 siga na normalidade, sem provas falsas ou contaminação política”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil
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