
O benefício às emissoras que veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido pela legislação eleitoral (lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de renda corresponde a 80% do que as empresas receberiam caso vendessem o espaço para a publicidade comercial.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.