O Policial Militar foi indiciado por receptação, encaminhado à Justiça.
A Policia Cívil da Comarca de Portalegre/RN indiciou Policial Militar lotado no Destacamento de Riacho da Cruz, por motivo que o mesmo estava mantendo em seu poder uma moto HONDA/CBX 250 Twister, cor vermelha, ano fab./mod. 2005/2005, placas JJS-3738/DF, com registro no INFOSEG de FURTO/ROUBO. O referido Policial foi apresentado a Autoridade Policial, pelos Oficiais do 7º BPM – Pau dos Ferros/RN, que tomou todas as medidas cabíveis que o caso requer.
A Policia Cívil da Comarca de Portalegre/RN indiciou Policial Militar lotado no Destacamento de Riacho da Cruz, por motivo que o mesmo estava mantendo em seu poder uma moto HONDA/CBX 250 Twister, cor vermelha, ano fab./mod. 2005/2005, placas JJS-3738/DF, com registro no INFOSEG de FURTO/ROUBO. O referido Policial foi apresentado a Autoridade Policial, pelos Oficiais do 7º BPM – Pau dos Ferros/RN, que tomou todas as medidas cabíveis que o caso requer.
Segundo o Policial, a referida motocicleta estava em seu poder há mais de três (03) anos, e ele possuía um formulário de consulta junto ao DETRAN/DF, datado de 2012, no qual não havia queixa de furto ou roubo, motivo pelo qual ele permaneceu com a moto. Afirmou também que, no dia anterior, antes mesmo do registro formal da denúncia, havia procurado o DPRE de Pau dos Ferros/RN para saber como resolver essa questão.
No entanto, na Delegacia de Policia Civil da comarca de Portalegre/RN, foi realizada uma consulta na Rede Infoseg constatando que a última atualização referente a tal veículo era do ano de 2009. Ou seja, desde aquele ano a motocicleta estava com registro de furto/roubo; não justificando o fato do policial militar ter consultado apenas em um site do distrito federal, visto que os sistemas informatizados, não só no RN mas em todo Brasil, não são totalmente interligados com precisão, segurança e confiança. O policial deveria ter procedido de maneira diferente do cidadão comum, por deter conhecimentos específicos da área. Assim, deveria ele ter procedido a uma consulta em site especializado e acessível apenas à segurança pública, diretamente ou por intermédio de terceiros.
Neste contexto, não restou outra alternativa à autoridade policial que não proceder ao indiciamento do policial militar por receptação, encaminhando-se o procedimento à Justiça.
FONTE: BLOG TERRA DO CAJU via O MURAL DE RIACHO DA CRUZ
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