
Atualmente, os veículos podem circular com extintores do tipo BC, porém esses equipamentos devem ser substituídos pelo ABC, que tem maior abrangência no combate a focos de incêndios. Esses extintores são eficazes para conter chamas em produtos sólidos, combustíveis e elétricos. Os de categoria BC se resumem a incêndios alimentados por combustível ou eletricidade.
Outra vantagem do extintor ABC é que o prazo de validade é maior, chegando a cinco anos, enquanto o BC é de três anos. O primeiro não pode ser recarregado, já o segundo pode ser por uma vez e a validade não ultrapassa um ano. Os veículos fabricados de 2005 para cá já saem da fábrica com o equipamento de combate a incêndio ABC, porém os fabricados anteriores a essa data terão que se adequar a nova situação.
De acordo com o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, Adryano Barbosa, o condutor flagrado em blitz ou inspeção veicular com extintor diferente do que determina a norma do Contran, deve ser autuado com multa de R$ 127,69 e com anotação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se configurar uma infração grave.
* Eduardo Dantas via Nominuto.com
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