quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Taboleiro Grande-RN: Ex-prefeita Maria Miriam emite nota de esclarecimento sobre Suposta Dívida Junto A Previdência Própria dos Municípios

A ex-prefeita Maria Miriam Pinheiro de Paiva, entrou em contato com o blog do João Moacir solicitando espaço para oferecer esclarecimentos sobre matéria do blog Cidade News que foi aqui reproduzida.
Não trata-se de um direito de resposta, tendo em vista que esse espaço reproduziu matéria gerada em outro blog, mas primando sempre pelo princípio democrático de direito cedo o espaço que foi solicitado e reproduzo na íntegra a nota emitida.
Confira abaixo:

Nota de Esclarecimento

Prezado João Moacir,


Em virtude da matéria publicada nesta quarta-feira, 03 de dezembro de 2014, no Blog Cidade News Itaú, venho cordialmente oferecer os devidos esclarecimentos acerca desta matéria, visto que a mesma foi compartilhada também por seu prestigiado Blog, onde se faz referência direta à minha pessoa, por ter, supostamente, deixado uma dívida na ordem de mais de R$ 3.000.000,00 Três Milhões de Reais junto ao INSS;
Em 2009, participei de vários encontros da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, alguns deles promovidos em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e, naquela época, era recorrente um tema – O ENCONTRO DE CONTAS PREVIDENCIÁRIOS entre o INSS e os Municípios. A questão, para que fique clara, trata-se do débito do INSS para com os municípios brasileiros, em razão de cobranças indevidas feitas ao longo dos anos.
Em tais encontros, a FEMURN orientava aos gestores ser fundamental a contratação de profissionais especializados a fim de apurar os possíveis créditos e débitos para, então promover o encontro de contas previdenciário.
Quanto ao Município de Taboleiro Grande, tendo conhecimento que outros municípios na região já tinham contratado profissionais especializados e já estavam promovendo o encontro de contas, decidi seguir a orientação da FEMURN e determinei a abertura de procedimento de licitação (PREGÃO) para contratar um escritório especializado.
O escritório contratado realizou uma AUDITORIA nas folhas de pagamento e nas Guias de Recolhimento do INSS do município, confrontou com extratos emitidos pela própria Previdência e pela Receita Federal e, embasado na legislação e em decisões dos tribunais superiores, analisou tecnicamente eventuais somas pagas a maior ou indevidamente, o que culminou na identificação de créditos em favor do Município de Taboleiro Grande na ordem de aproximadamente R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais). 
Esse crédito de aproximadamente R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) foi aproveitado integralmente, dentro das normas procedimentais estabelecidas pela Receita Federal, para compensação no pagamento das obrigações previdenciárias do Município em parte dos anos de 2009 e 2010, sem que, contudo, isso tenha importado em qualquer prejuízo para os servidores da Prefeitura. Ao contrário, peço que os servidores efetivos que trabalharam na Prefeitura durante a minha gestão, busquem na Agencias do INSS, o Extrato das Contribuições Previdenciárias e lá terão a oportunidade de comprovar que o recolhimento do INSS, daquele período, está totalmente regular.
Merece também destaque, o fato de que o Município de Taboleiro Grande é uma das muitas cidades brasileiras que sobrevivem essencialmente da receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e, recursos como o aproveitado pelo município, significam auxílio indispensável para a concretização de atividades públicas fundamentais ao bem-estar da população, na medida em que, as compensações realizadas permitiram que os recursos previstos no orçamento que seriam destinados ao pagamento das obrigações previdenciárias fossem realocados para a execução de obras que beneficiaram toda população Taboleirense.
Dito isto, é importante explicar que existe uma divergência técnica entre a metodologia utilizada pela empresa que executou os serviços e àquela utilizada pela Receita Federal. Enquanto o escritório segue o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, zelando pelos direitos do contribuinte, a Receita objetiva unicamente o aumento da arrecadação por parte da União, atuando equivocada e repetidamente contra a justiça tributária.
Isto significa dizer que todo e qualquer ato que objetive buscar créditos decorrentes de pagamentos indevidos à União, será atacado pela Receita Federal que, no seu papel arrecadatório irá desenvolver diversas ações, algumas até arbitrárias, no sentido de obstar, dificultar, a recuperação de valores de direito do contribuinte.
E com o município de Taboleiro Grande a Receita não agiu de forma diversa da sua habitualidade. Mesmo em se tratando de créditos reconhecidamente de direito do Município, a Receita Federal lavrou Auto de Infração, imputando a este uma suposta dívida no importe de R$ 1.644.429,44 (Um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), dívida esta, contudo, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELA JUSTIÇA, nos autos do Processo nº 0000302-18.2012.8.20.150 que corre no Fórum da Comarca de Portalegre-RN e que está sendo devidamente acompanhado e defendido pelo mesmo escritório contratado pelo Município para a realização das compensações, conforme já explicado acima, sem nenhum custo adicional, até final decisão e trânsito em julgado de todos os processos administrativos e/ou judiciais.
Diante do exposto, cumpre-me questionar: a afirmação feita pelo Dr. Jansen, foi movida por desconhecimento técnico ou por motivação política? Sendo ele Advogado, deveria ter tido a Cautela de apurar a veracidade dos fatos antes de pronunciar inverdades.
Acrescento, ainda, que ao adotar posição diferente, tomando como líquida e certa o valor do débito apresentado pela Receita Federal, significa a escolha pelo pagamento de uma dívida inexistente, o que vai flagrantemente de encontro aos interesses da própria cidade. Restaria configurado, então, uma renúncia de receita, em claro descumprimento aos princípios daLei de Responsabilidade Fiscal, que exige o zelo pelo bom uso do dinheiro público.
Nestes termos, a fim de garantir a transparência dos meus atos como pessoa pública e de reestabelecer a moralidade e a probidade das minhas condutas como gestora – colocadas em dúvida na matéria que ora presto esclarecimentos – me coloco a inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas adicionais sobre o caso em questão e prestar as devidas informações para a sociedade.

Atenciosamente,
Maria Miriam Pinheiro de Paiva

* Do Blogue João Moacir

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