Câmara de Vereadores de Francisco Dantas poderá fastar o prefeito interino a partir do primeiro dia de Janeiro de 2015.
Perante a Lei, o Juiz Eleitoral não pode tirar o prefeito do cargo, neste caso cabe a Câmara Municipal afastar o prefeito interino de suas funções, deixando o cargo vago, aí sim, é que a justiça eleitoral determina o empossamento do presidente da Câmara no cargo de prefeito interino, até que ocorra novas eleições, como já determinou o TRE. VEJA AQUI
Faltando poucos dias para que se encerre o biênio de Wandeilton Bezerra a frente do parlamento municipal, a Justiça Eleitoral ainda não se pronunciou sobre o caso.
Fonte: Edielson Soares via http://politicanapauta.blogspot.com.br/2014/12/camara-de-vereadores-de-francisco.html
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