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quarta-feira, 1 de abril de 2015

OAS vai vender a Arena das Dunas


* No Minuto - O Grupo OAS apresentou hoje (31) pedido de Recuperação Judicial de nove de suas empresas à Justiça do Estado de São Paulo. 
A iniciativa foi o melhor caminho encontrado pelo Grupo para renegociar suas dívidas com credores e fornecedores diante da intensa restrição de crédito verificada desde o final do ano passado.

Serão colocadas à venda a participação da OAS S.A. na Invepar (24,44% do negócio), a fatia no Estaleiro Enseada (17,5%), a OAS Empreendimentos (80%), a OAS Soluções Ambientais (100%), a OAS Óleo e Gás (61%) e a OAS Defesa (100%). Também serão negociadas a Arena Fonte Nova (50%) e a Arena das Dunas (100%).
A OAS levará à mesa desse processo contribuições muito distintas das observadas em outras Recuperações Judiciais. Uma companhia com recursos para manter suas atividades, ativos valorosos e uma equipe de gestores profissionais oferece a clientes, credores e fornecedores um ambiente muito mais seguro para as negociações.
“Vamos vender os nossos ativos num processo de Recuperação Judicial para dar segurança aos investidores de que não correrão risco de ter seu negócio contestado na Justiça pelos credores da OAS. O desinvestimento em ativos é motivado também pela decisão de priorizar o core business do Grupo, que é o nosso braço de construção pesada, a Construtora OAS”, afirma Diego Barreto, diretor de Desenvolvimento Corporativo da Construtora OAS.
Barreto destaca ainda que a Construtora OAS entra com pedido de Recuperação Judicial por questões técnicas, já que é garantidora dos financiamentos do Grupo, não por falta de liquidez, problema que atingiu as outras empresas incluídas no pedido (OAS S.A., OAS Imóveis S.A., SPE Gestão e Exploração de Arenas Multiuso, OAS Empreendimentos S.A., OAS Infraestrutura S.A., OAS Investments Ltd., OAS Investments GmbH e OAS Finance Ltd.).
Após o deferimento do pedido de recuperação pelo Judiciário, a OAS terá 60 dias para apresentar o plano de reestruturação dos débitos aos credores e fornecedores, que terão mais 120 dias para discutir e aprovar a proposta. As dívidas contraídas até a data de hoje (31 de março) serão congeladas e renegociadas. Todas as que forem feitas a partir do mês de abril serão integralmente cumpridas. Pagamentos de salários e benefícios de colaboradores não serão afetados pelo processo de Recuperação Judicial. De forma direta ou indireta, são mais de 100 mil colaboradores envolvidos.
O pedido de Recuperação Judicial não inclui as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) da OAS Empreendimentos, que são responsáveis pela incorporação e construção de empreendimentos imobiliários em vários Estados brasileiros. Dessa forma, todos os compradores de imóveis não serão afetados por qualquer acordo estabelecido dentro da Recuperação Judicial.
Também foram excluídas da Recuperação Judicial a Arena das Dunas, a Arena Fonte Nova, a OAS Soluções Ambientais e a OAS Óleo e Gás, além das participações da OAS na concessionária Porto Novo, no Estaleiro Enseada, na OAS Logística, na OAS Energy e na OAS Defesa.
As dificuldades da OAS começaram em novembro, a partir das investigações sobre a Petrobras, o que resultou na interrupção das linhas de crédito. Ao mesmo tempo, clientes suspenderam momentaneamente seus pagamentos e novas contratações. Como consequência, as agências de rating rebaixaram a nota da OAS, o que levou ao vencimento antecipado de suas dívidas.
Com o agravamento de sua situação, a OAS decidiu, ao final de 2014, suspender temporariamente o pagamento das dívidas que venceriam a partir de janeiro. O objetivo imediato foi continuar as operações, manter a folha de pagamento em dia e cumprir os compromissos tributários.
A Construtora OAS aposta em uma governança profissionalizada, na remodelação corporativa, na revisão de seus processos de gestão, no fortalecimento das áreas de compliance e auditoria interna, além de diretrizes rígidas para reduzir riscos na condução do negócio. O objetivo é tornar a empresa mais enxuta, mais ágil, mais competitiva, focada em produtividade e custos.

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