Nesta última terça-feira, (24 de novembro), o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF 5ª Região) com sede em Recife, publicou acórdão (decisão dos membros do tribunal) em que desfavorece a prefeita Bernadete Rêgo em ação judicial de improbidade administrativa.
A defesa da prefeita riachocruzense conseguiu uma decisão favorável quando a 2ª Turma do TRF 5ª Região deu provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa que pedia a extinção do processo sem a resolução do mérito, porém o Ministério Público Federal impetrou recurso de embargos infringentes em face de acórdão que deu provimento à apelação da prefeita do Município de Riacho da Cruz/RN para extinguir a ação de improbidade administrativa.
Os Desembargadores Federais do Plenário do Tribunal Regional Federal decidiram por unanimidade, em rejeitar os argumentos da defesa da Chefe do executivo riachocruzense, como também por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal.
Para ter acesso ao acórdão do TRF 5ª Região, em desfavor da prefeita Bernadete Rêgo CLIQUE AQUI.
* Do Blogue Riacho da Cruz de Fato
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