
O magistrado acolheu a denúncia de que o ex-prefeito alegando calamidade pública dispensou indevidamente a licitação para construção de 66 casas populares. O Juiz Federal Hallison Bezerra determinou a pena de cinco anos de detenção e o pagamento de multa no valor de 4% do valor do contrato, que foi de R$ 300 mil. Além do ex-prefeito foram condenados ainda outras duas pessoas que atuavam na empresa I. M. Comercial LTDA, contratada para obra.
O ex-prefeito de Ielmo Marinho também foi condenado pela prática de improbidade administrativa pela prática de frustração de caráter competitivo das licitações, liberação indevida de verbas públicas, concorrência para o enriquecimento ilícito de terceiro e facilitação para a incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular. O fato ocorreu em convênio celebrado com o Governo Federal no valor de R$ 195.677,20 para a construção de uma unidade de saúde, que foi apenas parcialmente concluída.
O político e a construtora foram condenados a ressarcir R$ 71.850,08 aos cofres públicos. Além disso, a sentença judicial suspendeu os direitos políticos de Hostílio José de Lara Medina. Já a construtora a G. M. Construções e Empreendimentos LTDA está proibida de contratar com o serviço público pelo período de cinco anos.
* Robson Pires
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