O juiz Almiro Lemos, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, divulgou parecer contra pedido da coligação “Por Amor a Pau dos Ferros” (DEM, PSDC, PR, PSB, PSDB, PC do B) de descer em passeata pela Avenida da Independência na noite deste domingo (28).
De acordo com a sentença, a solicitação vai de encontro aos Artigos 3º, 5º, 6º, 7º e 10º da portaria publicada nesta semana, a qual impede toda e qualquer mobilização no referido local. “Cabe lembrar que não há, dentro de qualquer país civilizado, liberdade individual absoluta. Qualquer delas deve encontrar limite nos direitos da coletividade, uma vez que não é dado a alguém, ou mesmo a uma parcela da sociedade, exercer pretensos direitos à custa do sacrifício dos demais”, disse o juiz Almiro Lemos no documento.
Caso a coligação “Por Amor a Pau dos Ferros” insista em descer a Avenida Independência durante sua mobilização política, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento das determinações constantes na Portaria nº 003/2016 – 40ª ZE/RN.
Já a Coligação “Pau dos Ferros de Todos” (PSD, PMDB, PT, PP, PDT, PEN, PRB, PPS, PTN e Solidariedade), que tem como candidatos à majoritária Fabrício Torquato (PSD) e Lara Figueiredo (PMDB), optou por acatar a referida determinação judicial, e, vai realizar sua manifestação na noite deste sábado, 27, no bairro São Geraldo, sem descumprir as regras do pleito eleitoral do município.
* Robson Pires
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