A Secretaria Estadual das cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, estabeleceu, a partir da portaria 7002/2016, novos procedimentos para registro e emplacamento de ciclomotores (abaixo de 50cc) fabricados antes de 31 de julho de 2015 e que não tenham disponível o código marca/modelo no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Tal medida foi determinada pelo fato desses veículos estarem pendentes de registros devido à falta de pré-cadastro na Base de Índice Nacional (BIN), que deveriam ser realizados pelos seus respectivos fabricantes. A partir dessa resolução, o diretor presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, entendendo que os proprietários desses veículos não podem ser responsabilizados pela falta de informação por parte dos fabricantes, resolveu facilitar o processo.
* Robson Pires
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