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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Justiça do RN suspende habilitação de homem que atrasou pensão alimentícia

Um homem teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça como forma de condenação por atrasar o pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi tomada após abertura de processo por parte da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) diante da pendência de pagamento dos alimentos entre os meses de novembro de 2010 e março de 2011.
Na ação, a mãe da criança registrou que a pensão havia sido estipulada pela Justiça no valor de 21,5% do salário mínimo vigente no país. O genitor da criança, no entanto, deixou de efetuar o repasse dos valores no intervalo de cinco meses o que gerou uma dívida de R$ 770,13.
“Todos os meios ordinários imprescindíveis a assegurar a quitação do crédito de natureza alimentar da exequente foram diligenciados durante o curso do processo por este Juízo, mas sem nenhum resultado positivo”, registra a decisão.
Em decisões anteriores, a Justiça já havia determinado a penhora on-line dos ativos do genitor, penhora de bens móveis e bloqueio de PIS e FGTS, além da inscrição em cadastro restritivo de créditos, todos sem sucesso. O texto registra ainda que a penalidade é razoável diante da possibilidade de penas mais severas como a prisão civil prevista na lei para esse tipo de caso.
Por fim, a decisão determina que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) apreenda a CNH do homem e recolha uma motocicleta que consta no nome do mesmo.



* Assis Silva

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