O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira, recomendou ao secretário de saúde do município que observe o cumprimento da Lei Complementar que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (RN) desta sexta-feira (27).
A legislação estabelece que o gestor do Sistema Único de Saúde da cidade de Marcelino Vieira, que é o secretário de saúde municipal, elabore relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior.
O documento deve conter montante e fonte dos recursos aplicados no período, auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações, oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, entre outras informações.
* Xerife
A legislação estabelece que o gestor do Sistema Único de Saúde da cidade de Marcelino Vieira, que é o secretário de saúde municipal, elabore relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior.
O documento deve conter montante e fonte dos recursos aplicados no período, auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações, oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, entre outras informações.
* Xerife
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