O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça Estadual o afastamento do prefeito de Pedro Avelino, José Alexandre Sobrinho, por atos de deslealdade contra a administração pública de João Câmara.
A sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado, quando exerceu função de procurador do Município e agiu em demanda contra a Fazenda Pública que o remunerava.
José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade, devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa (prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sobrinho havia sido eleito para chefe do Executivo de Pedro Avelino em 3 de junho (pleito suplementar) e diplomado em 26 de junho.
A sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado, quando exerceu função de procurador do Município e agiu em demanda contra a Fazenda Pública que o remunerava.
José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade, devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa (prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sobrinho havia sido eleito para chefe do Executivo de Pedro Avelino em 3 de junho (pleito suplementar) e diplomado em 26 de junho.
* Robson Pires
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