Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram por unanimidade pelo decreto de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Portalegre, Euclides Pereira de Souza, em cerca de R$ 812 mil.
Euclides Souza é acusado de improbidade com gravidade das consequências ao erário municipal, com simulação da prestação de serviço e má gestão dos recursos público.
Além do ex-prefeito, a empresa D.C. Prestação de Serviços Ltda. e João Daniel Gomes da Silva também foram punidos, de forma solidária, até o valor de R$ 39 mil pela prática, entre 2008 e 2011, de improbidade com gravidade das consequências ao erário municipal, pela terceirização de parte do serviço de limpeza urbana, com simulação da prestação de serviço e má gestão dos recursos públicos.
O julgamento se deu nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público, que pedia a reforma da decisão de primeiro grau, que considerou fim do prazo legal para a demanda judicial.
No entanto, o órgão julgador destacou que os atos continuaram, mesmo o então prefeito estando ciente da ilegalidade da prática, já que foi alertado por recomendação, causando prejuízo ao erário, diante da má gestão dos recursos.
A decisão na 2º Câmara também destacou o entendimento da Procuradoria, que ressalta que não é porque o erário foi prejudicado há mais de cinco anos que não seria razoável a prevenção de uma futura dilapidação de patrimônio, de modo a garantir que o ex-prefeito, a empresa e João Silva respondam pelas possíveis sanções futuras.
Além do ex-prefeito, a empresa D.C. Prestação de Serviços Ltda. e João Daniel Gomes da Silva também foram punidos, de forma solidária, até o valor de R$ 39 mil pela prática, entre 2008 e 2011, de improbidade com gravidade das consequências ao erário municipal, pela terceirização de parte do serviço de limpeza urbana, com simulação da prestação de serviço e má gestão dos recursos públicos.
O julgamento se deu nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público, que pedia a reforma da decisão de primeiro grau, que considerou fim do prazo legal para a demanda judicial.
No entanto, o órgão julgador destacou que os atos continuaram, mesmo o então prefeito estando ciente da ilegalidade da prática, já que foi alertado por recomendação, causando prejuízo ao erário, diante da má gestão dos recursos.
A decisão na 2º Câmara também destacou o entendimento da Procuradoria, que ressalta que não é porque o erário foi prejudicado há mais de cinco anos que não seria razoável a prevenção de uma futura dilapidação de patrimônio, de modo a garantir que o ex-prefeito, a empresa e João Silva respondam pelas possíveis sanções futuras.
* Vieirense Em Foco via TJRN
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