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sábado, 26 de janeiro de 2019

Quase dois meses após fim de prazo, Assembleia Legislativa do RN não cumpre determinação do TCE de demitir comissionados


Passados quase dois meses após o fim do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) demitir mais de mil servidores comissionados, a medida não foi atendida.
A determinação dos conselheiros de contas aconteceu para que Poder Legislativo se adequasse à regra de proporcionalidade, que prevê que um órgão público não deve ter mais servidores comissionados que efetivos.
Essa proporção era de três servidores comissionados para cada efetivo na Assembleia. Em julho, quando houve a determinação do TCE, a AL tinha 1.667 cargos em comissão e 544 servidores estatutários. O TCE determinou que esse número fosse igualado. Ou seja, ou a Assembleia teria que contratar mais servidores efetivos, ou demitir 1.124 comissionados.
Segundo dados colhidos pelo G1 no Portal da Transparência, no mês de dezembro de 2018, a Assembleia pagou salários a 1.613 comissionados nomeados na Casa, apenas 54 a menos do que em julho do mesmo ano, mês da determinação do TCE.
O prazo estabelecido foi de 120 dias, ou seja, quatro meses, com multa diária de R$ 2 mil para o presidente da ALRN em caso de descumprimento. Como a ALRN foi notificada oficialmente no dia 31 julho, o prazo acabou no início de dezembro. O fim do prazo completa dois meses justamente no dia da posse da nova legislatura, no próximo dia 1º de fevereiro.
Comissionados seguem na ALRN
Procurada para falar sobre a determinação, a Assembleia Legislativa enviou uma nota em que disse apenas que “medidas administrativas estão sendo tomadas e acompanhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”.
De acordo com a assessoria do TCE, o processo está com o corpo técnico do tribunal, que está avaliando o cumprimento das medidas determinadas pelos conselheiros. Os técnicos vão produzir um relatório para informar o conselheiro Carlos Thompson, relator do processo, sobre o que foi cumprido pelo Legislativo. Não há um prazo para a entrega do relatório.
Indícios de irregularidades
A determinação do Tribunal de Contas partiu após a apreciação da auditoria feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro funcional e as despesas com pessoal na Assembleia.
Os técnicos identificaram indícios de irregularidades e o Ministério Público de Contas propôs medidas cautelares visando acabar com os problemas. A demissão de comissionados é uma delas. O levantamento apontou que os cargos de comissão ocupavam 75,40% do total de servidores. O TCE quer que essa proporção seja de, no máximo, 50%.
Vinte medidas cautelares foram aprovadas pela Corte do TCE para a adequação aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. Dentre essas medidas, está a necessidade de a Casa Legislativa fiscalizar a evolução do patrimônio dos servidores, bem como a possibilidade de nepotismo, se eles têm parentesco com as pessoas que lhe colocaram nos cargos.
Medidas
Dentre outras medidas, o TCE determinou que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou cuja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal; de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento.
O Legislativo também deveria concluir as apurações de casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cessar definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres.
Por fim, o Legislativo também não deveria pagar adicionais de férias e de 13º salário a qualquer deputado estadual enquanto não existir lei que institua essas vantagens e passar a exigir de seus servidores e membros declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado. Também deveria encaminhar ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela Corte de Contas; exigir de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonerar aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo.


 *G1 RN

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