Foi rejeitado nesta terça-feira (3)
pela Justiça da Paraíba o recurso da decisão judicial que condenou o cantor
Xand Avião, da banda Aviões do Forró, a pagar R$ 15 mil de indenização por
chamar um homem de “corno, chifrudo e gaiudo” em um show da banda no estado.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes manteve a decisão de primeira instância que impôs o pagamento por danos morais. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a desembargadora, a defesa do cantor não apontou de forma específica quais pontos da decisão de primeira instância deveriam ser reformadas. O promovente da ação ingressou com o processo na 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa afirmando, que durante os shows da Banda Aviões do Forró, em território paraibano, o vocalista José Alexandre Filho atacou sua honra, inclusive pelas redes sociais.
A juíza Silvana Carvalho Soares, na sentença, destacou que as ofensas verbais, sem sombra de dúvidas, acarretam lesões íntimas e psíquicas que vão além de meros aborrecimentos. “A prova produzida neste feito indica que o réu ofendeu o autor moralmente, pois, ao utilizar-se de xingamentos e insultos, causou-lhes humilhação e gerou situação vexatória publicamente”, ressaltou a magistrada.
No mesmo sentido, a desembargadora Marias das Graças Morais Guedes também destacou que os fatos apresentados pelo autor se encontram devidamente demonstrados nos autos através de vídeos, áudios e imagens veiculadas nas redes sociais, em que é possível aferir, de forma inquestionável, a repercussão na esfera moral do demandante.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes manteve a decisão de primeira instância que impôs o pagamento por danos morais. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a desembargadora, a defesa do cantor não apontou de forma específica quais pontos da decisão de primeira instância deveriam ser reformadas. O promovente da ação ingressou com o processo na 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa afirmando, que durante os shows da Banda Aviões do Forró, em território paraibano, o vocalista José Alexandre Filho atacou sua honra, inclusive pelas redes sociais.
A juíza Silvana Carvalho Soares, na sentença, destacou que as ofensas verbais, sem sombra de dúvidas, acarretam lesões íntimas e psíquicas que vão além de meros aborrecimentos. “A prova produzida neste feito indica que o réu ofendeu o autor moralmente, pois, ao utilizar-se de xingamentos e insultos, causou-lhes humilhação e gerou situação vexatória publicamente”, ressaltou a magistrada.
No mesmo sentido, a desembargadora Marias das Graças Morais Guedes também destacou que os fatos apresentados pelo autor se encontram devidamente demonstrados nos autos através de vídeos, áudios e imagens veiculadas nas redes sociais, em que é possível aferir, de forma inquestionável, a repercussão na esfera moral do demandante.
G1/Justiça Potiguar
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