* R7 - A Justiça Federal do Rio de Janeiro mandou suspender, nessa sexta-feira (27), parte do decreto federal do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que autorizava o funcionamento de casas lotéricas e atividades religiosas, incluindo estes serviços entre os essenciais, em meio às recomendações das autoridades de saúde de evitar aglomerações devido à pandemia do novo coronavírus.
A decisão do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, atendeu a um pedido do MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro) que considerou o decreto ilegal por ampliar o rol de serviços e atividades essenciais sem observar os parâmetros normativos já existentes e sem apontar justificativa científica e técnica.
No documento, o juiz federal destacou que “o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa.”
A Justiça Federal do Rio ainda ordenou pagamento de multa de R$ 100 mil, tanto para o município de Caxias quanto para União, em caso de liberação das atividades citadas na ação ou desrespeito às medidas recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de isolamento social a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus.
A decisão do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, atendeu a um pedido do MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro) que considerou o decreto ilegal por ampliar o rol de serviços e atividades essenciais sem observar os parâmetros normativos já existentes e sem apontar justificativa científica e técnica.
No documento, o juiz federal destacou que “o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa.”
A Justiça Federal do Rio ainda ordenou pagamento de multa de R$ 100 mil, tanto para o município de Caxias quanto para União, em caso de liberação das atividades citadas na ação ou desrespeito às medidas recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de isolamento social a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus.
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