Por meio de despacho assinado nesta sexta-feira, 6/11, o ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida pelo Tribunal de Contas da União que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020.
É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 2 milhões de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.
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