Um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para indeferir o registro de candidatura a vereador de Francisco Eduardo dos Santos, no município de Tenente Ananias (RN), foi aprovado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte por maioria de votos. O acórdão está em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e cassa tanto a candidatura quanto o diploma de vereador, uma vez que a esposa do demandado foi eleita em seu lugar.
A mulher do ex-vereador o substituiu nas urnas apenas três dias antes da eleição e chegou a ser eleita. Porém, a candidatura toda estava sub judice e a troca, que deveria ter ocorrido 20 dias antes da eleição, agora foi cassada também.
As contas do vereador em dois exercícios consecutivos (2009 e 2010) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em decorrência da superação do teto constitucional alusivo ao subsídio dos vereadores. E isso ocorreu por meio de pagamentos ordenados pelo próprio Francisco Eduardo dos Santos, inclusive a título de beneficiário, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Tenente Ananias.
Fonte: Robson Pires
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