Desembargador Cláudio Santos, do TJRN, acaba de proferir liminar mantendo a liberação da Prefeitura do Natal à venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes para consumo no local até 22h. Pedido do Governo do RN para derrubar o decreto municipal foi negado nessa parte. Veja AQUI a decisão.
“Bebidas alcoólicas são parcela importante do lucro e faturamento dessas empresas. Para os bares, restaurante e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição.”, escreveu o Desembargador em sua decisão.
Por outro lado, o desembargador derrubou a liberação da Prefeitura para que bares e restaurantes funcionem em horário regular aos domingos e feriados. Neste caso, fica valendo o decreto estadual, com funcionamento até 15h nesses dias.
A decisão também autorizou o funcionamento das escolas. Segundo a decisão, o retorno das aulas presenciais deve ser nos moldes previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online.
Em relação ao toque de recolher, vale o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual: aos domingos e feriados, em horário integral; no demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.
Assim como o “direito à vida” está na Constituição, também está lá o direito à “cidadania, trabalho e livre iniciativa”, escreveu o Desembargador na decisão.
BG
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