quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Vereador é Cassado por Prometer Dinheiro e Cirurgia em Troca de Votos no Interior do Ceará.

 


Um vereador de Mauriti, no interior do Ceará, foi cassado pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (5). O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público do estado (MPCE). No processo, consta que Francisco Auricélio Vieira prometeu um procedimento cirúrgico à filha de um casal, em troca que eles conseguissem votos para ele; e também mensagens onde ele cobra os votos após gastar “fortunas”.

A Justiça também determinou que o parlamentar fique inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2020. O g1 entrou em contato com Francisco Auricélio, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

A ação do MPCE foi assinada no ano 2021 pelo então promotor eleitoral da 76ª ZE, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves. Conforme a decisão judicial, “restou patente, pelos depoimentos das testemunhas, que o representado prometeu vantagens a José Adeon Paixão e Maria Moreno Paixão, consistente em realizar procedimento cirúrgico na filha deles”. O g1 não localizou o casal mencionado.


Com a promessa, os pais da criança reuniram dezenas de eleitores para votar em Francisco Vieira, fato que foi considerado pelo Ministério Público Eleitoral como corrupção eleitoral, conduta vedada no Art. 41-A da Lei 9.504/97 e é considerado crime eleitoral previsto no Art. 299 do Código Eleitoral, prática que agora foi reconhecida e condenada pela Justiça Eleitoral.

Além disso, uma perícia realizada pela Polícia Federal em aparelho celular apreendido do candidato revelou inúmeras conversas mantidas pelo candidato e diversos eleitores em evidente negociação de compra de votos, conforme o MPCE.


Segundo a decisão judicial, “também os diversos diálogos travados entre o representado e terceiros, extraídos de seu celular, trazem a tona conversas que sugerem compras de votos, inclusive, em um deles, Francisco Auricélio diz que ‘gastou fortunas e quer saber dos seus votos'”.

“Reforçam ainda mais o conjunto probatório, as diversas cópias de documentos de eleitores encontrados pela polícia na residência de Francisco Auricélio Vieira, consistentes em cópias de RG’s, títulos eleitores e comprovantes de residência, totalizando somente aqui o nome de quase 100 pessoas, desconsiderando a relação entregue por José Adeon Paixão”, declarou a decisão.


A determinação partiu da Justiça da 76ª Zona Eleitoral do Ceará, após Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. 




* G1

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