Um vereador de Mauriti, no interior do Ceará, foi cassado pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (5). O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público do estado (MPCE). No processo, consta que Francisco Auricélio Vieira prometeu um procedimento cirúrgico à filha de um casal, em troca que eles conseguissem votos para ele; e também mensagens onde ele cobra os votos após gastar “fortunas”.
A Justiça também determinou que o parlamentar fique inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2020. O g1 entrou em contato com Francisco Auricélio, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
A ação do MPCE foi assinada no ano 2021 pelo então promotor eleitoral da 76ª ZE, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves. Conforme a decisão judicial, “restou patente, pelos depoimentos das testemunhas, que o representado prometeu vantagens a José Adeon Paixão e Maria Moreno Paixão, consistente em realizar procedimento cirúrgico na filha deles”. O g1 não localizou o casal mencionado.
Com a promessa, os pais da criança reuniram dezenas de eleitores para votar em Francisco Vieira, fato que foi considerado pelo Ministério Público Eleitoral como corrupção eleitoral, conduta vedada no Art. 41-A da Lei 9.504/97 e é considerado crime eleitoral previsto no Art. 299 do Código Eleitoral, prática que agora foi reconhecida e condenada pela Justiça Eleitoral.
Além disso, uma perícia realizada pela Polícia Federal em aparelho celular apreendido do candidato revelou inúmeras conversas mantidas pelo candidato e diversos eleitores em evidente negociação de compra de votos, conforme o MPCE.
Segundo a decisão judicial, “também os diversos diálogos travados entre o representado e terceiros, extraídos de seu celular, trazem a tona conversas que sugerem compras de votos, inclusive, em um deles, Francisco Auricélio diz que ‘gastou fortunas e quer saber dos seus votos'”.
“Reforçam ainda mais o conjunto probatório, as diversas cópias de documentos de eleitores encontrados pela polícia na residência de Francisco Auricélio Vieira, consistentes em cópias de RG’s, títulos eleitores e comprovantes de residência, totalizando somente aqui o nome de quase 100 pessoas, desconsiderando a relação entregue por José Adeon Paixão”, declarou a decisão.
A determinação partiu da Justiça da 76ª Zona Eleitoral do Ceará, após Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
* G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.