terça-feira, 30 de maio de 2023

RN tem Aumento de 23,4% nos Registros de Casos de Estupro de Vulnerável em 2023

 

O Rio Grande do Norte teve um aumento de 23,4% no número de casos registrados de estupro de vulnerável – praticado contra crianças e adolescentes de até 14 anos – nos cinco primeiros meses deste ano.

Os dados são da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine) e foram repassados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) a pedido da reportagem da Inter TV Cabugi.
Ao todo, até o dia 23 de maio deste ano, o RN teve 295 ocorrências de estupro de vulnerável registradas pela Sesed. Esse número representa quase dois casos por dia no estado. Entre janeiro e maio (o mês inteiro) de 2022, foram 239.
O mês com mais ocorrências em 2023 foi o de janeiro, com 77 casos – o que já é um número maior do que qualquer mês desde 2022.
Em todo o ano de 2022, inclusive, o Rio Grande do Norte registrou 653 casos de estupro de vulnerável, de acordo com a Sesed.

Mais delegacias e novas leis
Para a diretora do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade da Polícia Civil, a delegada Paoulla Maués, o aumento ocorre, entre outros motivos, pelo maior número de delegacias especializadas na Proteção da Criança e do Adolescente.
“Criamos uma [delegacia especializada] em Mossoró e uma em Parnamirim, que não tinham no ano passado. Então é natural que o número de registros aumente, porque a própria população passa a dar uma maior credibilidade numa delegacia especializada, sabendo que vai ter aquele atendimento qualificado e se encorajam para fazer o registro”, explicou.
Apenas as Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente (DPCA) de Natal, Parnamirim e Mossoró, instauraram 144 procedimentos policiais neste ano – sendo 114 inquéritos policiais e 30 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). Ao total, foram 15 prisões entre todas as DPCAs.
O outro fato, segundo Maués, é a mudança nas leis, que criaram, em algumas situações, “o dever de comunicação” à polícia.
“Por exemplo, uma lei do ano passado determinou que hospitais públicos e privados notificassem sempre que ocorrer ou tiver indicios de violência contra a mulher, contra a criança e adolescente. Então havendo esse tipo de indício de violência nesse publico, eles tem o dever de comunicar”, disse.


Fonte: G1

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