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sexta-feira, 28 de março de 2025

STF Decide que ‘Taxa dos Bombeiros’ no RN é Constitucional e Valida Cobrança.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que é constitucional a cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” no Rio Grande do Norte e em outros dois estados: Pernambuco e Rio de Janeiro.

Por 9 votos a 2, a maioria da Corte entendeu que as atividades do Corpo de Bombeiros — como combate a incêndios, ações de busca, salvamento e resgate — realmente têm características de taxas, conforme definido pela Constituição.

O tribunal fixou tese de que taxas podem ser cobradas quando há serviços específicos prestados ao contribuinte, sem caráter universal e indivisível, como a segurança pública geral (que é bancada pelos impostos).


Cobrança no RN

A decisão desta quarta-feira valida a cobrança que é feita no Rio Grande do Norte desde 2019. O valor é cobrado sobre proprietários de veículos e pago uma vez por ano junto com o licenciamento anual. Para donos de motos, o valor cobrado é de R$ 15; para carros, R$ 25. O valor máximo é de R$ 80, para veículos que transportam cargas perigosas.

No caso do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça local que considerou a taxa inconstitucional.

O TJRN havia considerado, em 2019, que os serviços que essas novas cobranças visam a custear são inerentes à segurança pública e devem ser oferecidos a toda a população de forma genérica. Por isso, só poderiam ser financiados por impostos, e não por taxas adicionais. A decisão havia sido derrubada liminarmente por Toffoli, e agora confirmada no plenário do STF.


Como votaram os ministros

Votaram pela constitucionalidade das leis: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os votos contrários foram de Flávio Dino e Cármen Lúcia.


* Jair Sampaio

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