Pages - Menu

sábado, 5 de novembro de 2011

Quando a Justiça descumpre a lei


Em artigo publicado neste sábado (5), no O POVO, o editor adjunto do Núcleo de Conjuntura, Luiz Henrique Campos, fala sobre as autorizações judiciais permitindo o trabalho de crianças e adolescentes. Confira:

A legislação brasileira trata sobre a proibição ao trabalho infantil na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O País também é signatário em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que primam pela extinção de quadros do gênero no mundo.
Diante disso, é inaceitável os dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontando que entre 2005 e 2010 foram concedidas 33.173 autorizações judiciais permitindo o trabalho de crianças e adolescentes. O Ceará entraria como terceiro Estado do Nordeste em número de autorizações concedidas, sendo superado pela Bahia (790) e por Pernambuco (432). No Brasil, ocupamos a quinta colocação.
Não é possível que o Judiciário brasileiro seja tão complacente com a situação; em muitos casos, admitindo o exercício laboral em condições precárias, como carvoarias e lixões, sob o argumento de estarem ajudando na renda familiar. Em última análise, é o Judiciário descumprindo a própria lei.
Ao refletirmos sobre esses números, porém, não podemos deixar de admitir que muitas das decisões vão ao encontro do que pensa a sociedade a respeito do tema. Infelizmente, defender hoje que crianças e adolescentes tenham direito a exercer na plenitude seus ciclos de aprendizado sem queimar etapas virou discurso ultrapassado, e quem assim se coloca é obrigado a ouvir argumentos agressivos indesejáveis. O que se lamenta é que a Justiça se nivele aos que acham ser normal que crianças e adolescentes comecem a trabalhar cedo.
O Brasil tem avançado em diversas áreas do comportamento, e seria bom que o Judiciário também desse o exemplo por meio de posicionamentos firmes nesse campo.
Não podemos ser reféns da cultura onde jovens são explorados com permissão judicial. É o mínimo que podemos deixar para o futuro, sob pena de não poder olhar de cabeça erguida para nossos filhos e netos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.