Câmara aprova projeto que pune com prisão quem pratica crime virtual
Projeto prevê até 1 ano de prisão para quem obtém dados sem autorização.
Texto ganhou força após roubo de fotos de Dieckmann e vai à sanção.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei
que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto
prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem
invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a
finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização
do titular. O texto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.
A aprovação da matéria ocorre após roubo de 36 fotos íntimas da atriz
Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A polícia identificou
quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como
ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os
envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e
difamação.
O projeto de lei aprovado torna crime "devassar dispositivo informático
alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação
indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou
destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do
titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem
ilícita."
A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem
produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com
objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus
de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas,
por exemplo.
Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta
prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta
não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de
segurança.
Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
Agravantes
A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."
A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."
Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se houver "divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados
ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave."
O texto prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for
praticado contra presidente da República, governadores, prefeitos,
presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado
e de assembleias legislativas.
Pelo projeto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início
mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra
a administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresas
concessionárias de serviços públicos.
No Senado, Não houve consenso para aprovação do projeto. Os senadores
reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime
cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei
deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, em análise na
Casa, e não constar de uma proposta específica.
Lei Azeredo
A proposta foi apresentada no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
A proposta foi apresentada no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
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