Pages - Menu

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TJ manda a novo júri ex-cirurgião que esquartejou mulher em SP


TJ manda a novo júri ex-cirurgião que esquartejou mulher em SP


SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a novo júri popular o ex-cirurgião Farah Jorge Farah que, em janeiro de 2003, matou e esquartejou a amante, Maria do Carmo Alves.
Por dois votos a um, os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Criminal do TJ concluíram que "foi manifestamente contrária à prova dos autos" a decisão do primeiro júri - realizado em abril de 2008 e no qual Farah foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver.
O julgamento no TJ foi concluído segunda feira, com o voto do terceiro magistrado, Francisco Orlando, que acompanhou o desembargador revisor, Ivan Marques. O relator, Pires Neto, foi vencido - ele acolheu apelação do Ministério Público e aumentou para 18 anos a pena imposta a Farah.

A promotoria imputou a Farah crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver.
A defesa de Farah não nega que ele tenha matado Maria do Carmo, mas no primeiro júri alegou que ele agiu sob "violenta emoção". A defesa mostrou que em março de 2002, a vítima ligou 3.708 vezes para o consultório de Farah. Ele disse que a mulher o ameaçava e, no dia do crime, o "atacou com uma faca".
Na apelação ao TJ, a defesa expôs a tese, acolhida por maioria dos desembargadores, de que os jurados do 2.º Tribunal do Júri ignoraram laudo oficial sobre Farah. Esse parecer mostrou que o réu, no momento do crime, estava em estado semi imputável, ou seja, não entendia totalmente o caráter criminoso de sua conduta.
Segundo a defesa, o laudo mostra que Farah não é um psicopata e não tinha problema mental que exigisse tratamento. "No entanto, diante da perseguição que vinha sofrendo da vítima, perdeu o controle por um instante e cometeu o homicídio", argumentam os criminalistas Odel Antun e Roberto Podval, defensores do ex-cirurgião.
"Os jurados ignoraram essa prova do laudo oficial e concluíram que Farah era perfeitamente imputável", anotam Odel Antun e Roberto Podval. "Os jurados podem optar, mas quando a prova é uma só, num sentido só, quando não existe um contraponto, e era este o caso, eles não podem se desapegar dessa prova."
O novo júri deverá ser marcado quando o TJ publicar o acórdão com os termos da decisão da 2.ª Câmara. Em novo júri a situação do acusado não pode ser agravada, ou seja, se condenado novamente Farah não pode pegar uma pena superior àquela aplicada no primeiro julgamento. Na pior das hipóteses poderá sofrer a mesma sanção, 13 anos de cadeia.
"Todas as questões vão ser rediscutidas, mas ele (Farah) não pode ter a pena agravada por causa de recurso da defesa, não pode ter uma pena maior", ressalta Odel Antun. "(Farah) não nega o crime, mas as circunstâncias em que ele ocorreu é que faz com que a pena dele possa ser mais branda."
Farah Jorge Farah está em liberdade desde maio de 2007, quando o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido de habeas corpus. Ele está proibido de exercer a profissão, por decisão administrativa do Conselho Regional de Medicina, da qual não recorreu. Após o assassinato, ele formou-se em Direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.