Na ação interposta pelo Estado do RN, este relatou que foi celebrado contrato entre as partes cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos instalados na rede hospitalar estadual, bem como a locação de equipamentos com fornecimento de gases medicinais.
Entretanto, em virtude do não pagamento das parcelas contratuais, a empresa comunicou a suspensão do fornecimento de gases medicinais e a retirada dos equipamentos cedidos em locação. Diante de tal medida, o Estado requereu liminarmente o restabelecimento do fornecimento do objeto do contrato. Assim, foi determinado que a empresa realize o cumprimento do acordado no contrato até o seu prazo final, previsto para 22 de junho de 2013.
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