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domingo, 21 de abril de 2013

TCE-RN condena ex-gestores ao ressarcimento de mais de R$ 430 mil

O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antônio Edmilson de Albuquerque, teve as prestações de contas referentes aos meses de janeiro a agosto de 2000 consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O processo, relatado pela conselheira Adélia Sales, foi pela restituição de R$ 275.339,00, além do encaminhamento das principais peças do processo para análise por parte do Ministério Público Estadual. “A inércia do gestor em responder os questionamentos do TCE conduz à presunção de ilegalidade das contas, implicando no dever de restituir integralmente os valores das despesas não comprovadas”, ressaltou.

A conselheira relatou ainda processo de Porto do Mangue, inspeção especial referente ao exercício de 2002, sob a responsabilidade do sr. José Nazareno do Nascimento. O voto foi pela irregularidade das contas e, em vista do falecimento do ex-prefeito e ordenador de despesas, foi determinada a restituição de R$ 145.460,27, através do espólio, representado pela srª Maria do Carmo do Nascimento.

O conselheiro convocado Marco Antônio Montenegro relatou processo de Serra do Mel, prestação de contas do ano de 1991, a cargo do ex-prefeito José Cortez Pereira de Araújo Júnior. O voto foi pela restituição de R$ 10.462,50, decorrente de irregularidades de caráter material. Vale ressaltar que estes processos ainda cabem recurso ao Tribunal Pleno.

*Notícias de São Miguel/Márcio Melo

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