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quarta-feira, 29 de maio de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS DESAPROVA AS CONTAS DO EX-CHEFE DO MUNICIPIO DE PARANÁ/RN, REF. ANO DE 2008.



Primeira Câmara
SESSÃO ORDINÁRIA 00047ª, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 - PRIMEIRA CÂMARA
Processo Nº: 003570 / 2009 - TC (003570 /2009 - PMPARANA)
Interessado: PREF.MUN.PARANÁ/RN
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2008
RESP.: GERALDO ALEXANDRE MAIA
Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO
DECISÃO Nº 307/2011 – TC

EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PARANÁ/RN, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2008.

DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado , à unanimidade , em consonância com a informação do Corpo Técnico, e acolhendo integralmente o voto do Conselheiro Relator emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE PARANÁ, conforme Relatório Anual nº 113/2010, relativas ao exercício de 2008 prestadas na gestão do Excelentíssimo Senhor Prefeito GERALDO ALEXANDRE MAIA, Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 911 – Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Pág. 4submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município.

Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Carlos Thompson Costa Fernandes e os Conselheiros Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,;;; Claudio José Freire Emerenciano(em Substituição Legal),;;; Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro,;;; Procurador Carlos Roberto Galvão Barros, Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas .

Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2011
MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO

Conselheiro Relator

* Márcio Melo via Nosso Paraná

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